Registro

O que é direito autoral Direito Autoral


Obras protegidas por direitos de autor (livros, musicas, poesias, pinturas, esculturas, fotografias, audiovisuais, projetos de engenharia e arquitetura, programas de computador, etc.) independem de registros, isto é, não são obrigatórios. Não precisam de registro para terem validade jurídica: registra quem quer, por cautela, porque registro não comprova autoria nem originalidade. Apenas declara o que está contido no suporte tangível. Em outras palavras, não é porque alguém levou uma obra a registro que pode provar autoria ou originalidade apenas com base nele, afastando os demais pretendentes à titulação. Então, para que registro?

Para quem age de boa-fé, o registro é totalmente dispensável; para quem age de má fé (alguém que registre como sua obra de outrem), o registro não garante a exclusividade porque é meramente declaratório, e não atributivo de direito.

O registro, por exemplo, não garante a propriedade da ideia, conceito ou do método contido num livro ou audiovisual, apenas a forma idêntica de como foi originalmente concretizado. Funciona como mero depósito. Tanto que a eventual cessão de direitos autorais (transferência do exercício dos direitos patrimoniais) pode ou não ser averbada à margem do registro.

Conforme a natureza da obra o autor poderá publicá-la:

Na Biblioteca Nacional

No Confea

Escola de Música da UFRJ

Na Escola de Belas Artes da UFRJ

No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Na ANCINE

https://www.ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias/como-registrar-uma-obra-publicit-ria-na-ancine

Propriedade Industrial

Diferentemente dos direitos autorais, as marcas, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os registros de desenho industrial devem ser obrigatoriamente registrados pelo inventor, designer, empresários que investem em marcas, se quiserem, de posse do título validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, ter a certeza da exclusividade na fabricação do produto ou no uso do logo para distingui-lo dos demais concorrentes. Eventual transferência dos direitos, deverá ser obrigatoriamente averbada à margem do registro, para a garantia do exercício dos direitos por parte do novo titular, e da garantia contra terceiros.

Para registrar a marca: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas

Para registrar uma patente: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente

Para registrar um Desenho Industrial: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/desenho

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