Por Propriedade Imaterial entende-se o conjunto dos direitos de propriedade intelectual, como os direitos autorais (copyright) e os direitos de propriedade industrial (patent, trade mark, design), acrescido dos bens e direitos de personalidade. É o gênero de que são espécies a propriedade intelectual e os bens de personalidade.
Estes últimos constituem atributos de todas pessoas, como o direito à vida, ao corpo, à imagem, à honra, ao nome. Já os artistas e intelectuais, além destes, exercem também direitos em relação às obras intelectuais que produziram.
Bens ou direitos de personalidade são intransferíveis porque fazem parte da pessoa (por exemplo, o nome ou a imagem de uma pessoa não podem ser transferidos/cedidos para outra pessoa), enquanto os direitos de propriedade intelectual (salvo os puramente morais, ver artigo 24 da lei 9610/98), são transferíveis até definitivamente, como o que ocorre com os direitos patrimoniais de tradução de uma obra escrita, de transformação de um livro em filme, de comercialização de qualquer obra artística, de licenciamento de uma marca, de transferência de uma patente.
Em resumo: personalidade é a própria pessoa, enquanto um livro ou filme, um logotipo, um invento, é criação de uma ou de diversas pessoas, mas “coisa” que adquiriu forma e dimensões para fora deles, e sobre as quais elas exercem direitos de propriedade.”